Argumentação jurídica
29/06/2020

Não existe direito bom ou direito ruim, causa ganha ou perdida. O que existe, em verdade, é direito bem ou mal argumentado. Advogar é ter uma única causa: a de seu cliente. Para mim, é na contestação que o advogado mostra o seu talento, pois contestar é a arte de desconstruir e construir argumentos… é desqualificar fatos jurídicos e torná-los controvertidos. Neste post, tentarei repassar alguns pontos que entendo determinantes sobre como fazer uma contestação.


Persuadir e convencer: esta é a chave de uma boa contestação


Na contestação, você, como advogado, deve persuadir e convencer o Magistrado de que a demanda contrária ao seu cliente não deve prosperar. Ele, Juiz, é o foco e o alvo de toda a argumentação. E digo: você não deve se valer apenas de argumentos jurídicos, porque muitas das vezes é preferível adotar um argumento que pareça mais equitativo, mais oportuno, mais útil, mais razoável e adaptado à situação. Porém, para deixar a peça mais atrativa ao leitor, não demore em tudo que é notório ou em fatos que são objetos de experiência comum.


Iniciar o debate com os argumentos mais relevantes e mais fortes é fundamental para que o Juiz assinta com a tese de seu cliente. A qualidade dos argumentos está não apenas na dificuldade em refutá-los, mas principalmente em seus próprios atributos. Persuadir, desde o início da argumentação, o Juiz a concordar com a tese de seu cliente pode ser a chave para o sucesso da contestação. Por isso, sempre comece com os argumentos mais fortes e deixe os mais fracos por último.


Utilize-se de argumentos fortes


Para saber quais são os argumentos mais fortes, é importante ter conhecimento pleno da demanda proposta, desde os fatos até o teor dos documentos. Eu gosto muito de riscar e rabiscar as petições e documentos que estou contestando, de aderir notas de papel (post-its) neles, tudo no objetivo de rascunhar ideias de argumentos, pontos fortes e fracos. Assim, as impressões não se apagam no tempo e fica muito mais fácil encadear ideias em um segundo momento. É essencial encontrar a melhor metodologia para manter as ideias e os argumentos vivos na memória.

Após ter domínio sobre a demanda a ser contestada, procure buscar fatos e documentos com seu cliente. Somente com as duas versões dos fatos é que você poderá traçar a melhor estratégia e os argumentos mais convincentes.


Importante: não influencie o cliente. Durante a reunião para discussão do caso, deixe-o falar primeiro sobre os fatos e depois faça os questionamentos necessários para a elaboração da peça. Busque sempre uma versão isenta de paixões para melhor conhecer os pontos fortes e fracos do direito de seu cliente. Ele não deve tentar convencê-lo sobre a improcedência da demanda proposta. Este papel cabe a você frente ao Poder Judiciário. Portanto, jamais influencie ou direcione seu cliente a respeito de fatos colocados na inicial.


O próximo passo é ler novamente a petição inicial para poder elaborar o roteiro de sua contestação, pontuar preliminares a serem arguidas e fatos importantes a serem objetados. Depois de tudo isso, não tenha pressa em terminar a peça, utilize todo o prazo, leia e releia para verificar se não deixou nenhum argumento para trás.


Plante a dúvida já na narrativa dos fatos


Na efetiva elaboração da peça, não esqueça que o Juiz possui inúmeros casos para julgar. Dessa maneira, facilite a vida do Togado e ajude seu cliente narrando os fatos de maneira com que o julgador não tenha que voltar até a petição inicial para entender o que está em debate. A narrativa da demanda inicial também pode ser utilizada para influenciar o Magistrado nas premissas dos argumentos da contestação, pois toda argumentação é indício de dúvida. Plante dúvidas a respeito do direito do autor no meio da narrativa da petição inicial, isso alicerçará os seus fundamentos de contestação.


Contestação: peça única de defesa do Réu


Depois da narrativa dos fatos, é chegada a hora das preliminares. Mas não perca tempo nelas. A extinção do processo sem julgamento de mérito empobrece o direito e dificulta a sua evolução. Aliás, hoje vigora em nosso sistema processual cível a primazia do julgamento de mérito. Então, sempre que possível, o Magistrado irá ultrapassar as preliminares para julgar o mérito. É um progresso do nosso direito que deve ser homenageado pelos advogados, evitando a morte prematura do processo por questões meramente processuais. Por isso,foque nas questões de mérito.


Todavia, as preliminares não são as vilãs do processo civil. O novo Código de Processo Civil (CPC) concentrou todas as manifestações do requerido na contestação, passando esta a ser a peça única de defesa. Assim, outra grande mudança do nosso direito processual é a inclusão da exceção de incompetência e de impugnações ao valor da causa e a concessão do benefício de gratuidade de justiça exatamente nas preliminares. As matérias que outrora eram ventiladas em incidentes apartados, agora devem ser arguidas em preliminares.


Por fim, as questões de mérito


Não deixe fatos incontroversos! Esta é a regra que deve ser lembrada na objeção das questões de mérito. Deixar fato incontroverso é abdicar da produção de prova em favor de seu cliente, o que é inaceitável.


Caso haja algum fato que não possa ser controvertido, desqualifique-o em relação ao direito pugnado. Traga argumentos que impeçam a aplicação de determinada regra de direito. Semeie a dúvida.


Lembre-se: para fazer uma boa contestação é necessário conhecer profundamente o direito material, as posições doutrinárias e jurisprudenciais. Portanto, dedique-se ao conhecimento do direito material debatido para melhor argumentar e contrapor os fatos da petição inicial.


Saber argumentar, desconstruir premissas falsas e falaciosas não é apenas questão de filosofia, é o papel do advogado que atua com contencioso. É o caminho para o sucesso da defesa de seu cliente e para uma boa contestação.

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